Nenhum momento é melhor do que outro para apoiar o trabalho quotidiano que a APCC – Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra leva a cabo junto de milhares de utentes e as suas famílias, mas não é nenhum segredo que o período de entrega da declaração anual do IRS oferece uma excelente oportunidade para o fazer: sem qualquer custo para si ou interferência no reembolso, pode entregar à Associação o montante correspondente a 0,5% do seu imposto – e isso faz muita diferença!
E também não é segredo que não precisa esperar por abril, quando começará a época declarativa, para garantir esse importante contributo… Agora! é o momento certo, porque pode desde já antecipar essa consignação, comunicando a sua intenção às Finanças. Dessa forma, lá mais para a frente, só precisará de confirmar essa opção, para que a APCC receba um contributo efetivo para a sua missão de promover a inclusão social de pessoas em situação de desvantagem, com especial incidência nas que têm deficiência e/ou incapacidade.
O processo é muito fácil: só precisa de aceder ao Portal das Finanças e seguir os passos indicados abaixo. Caso opte por esta modalidade de antecipação da consignação, garante que, quando chegar a época declarativa (entre os dias 1 de abril e 30 de junho), tudo estará pronto para que ela seja concretizada, independentemente de escolher a entrega da declaração de rendimentos Modelo 3 ou o IRS Automático.
Como antecipar a consignação do IRS?
1. Aceda à área “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” do Portal das Finanças através do link https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar e, se necessário, inicie sessão.
2. Clique na lupa e procure ‘APCC Associação de Paralisia Cerebral de Coimbra’ ou o NIF 506662306. Depois, apenas tem de selecionar a linha respeitante à APCC.
3. Confirme que os dados estão corretos e clique em ‘Submeter’. Depois, se quiser obter um comprovativo, clique no botão correspondente.
A consignação fiscal permite encaminhar para uma entidade parte do imposto que seria entregue totalmente ao Estado, não tendo, por isso, implicações no cálculo do montante do reembolso. A indicação da APCC como entidade a consignar é válida também caso opte por doar os 15% do imposto suportado em faturas relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. Neste caso, estará a prescindir desse valor a favor da Associação.
Com quase cinco décadas de atividade e de provas dadas, a APCC é uma referência nacional e internacional no trabalho em prol da pessoa com deficiência. Atua em áreas como a habilitação e reabilitação, capacitação para a inclusão, reabilitação social, formação e reabilitação profissional, residências, vida independente, apoio domiciliário e transportes, entre outras.